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20 de Abril de 2024

Calúnia, difamação e injúria: Saiba mais!

Publicado por Cavalcanti Advocacia
há 7 anos

É comum notar pessoas fazendo confusão a respeito dos conceitos de injúria, difamação e calúnia. Por este motivo, resolvemos esclarecer as dúvidas:

1 – Difamação

A difamação representa a atribuição de acontecimento que mancha o nome de alguém. Exemplo: beltrano afirmou que o seu colega chegou ao trabalho totalmente drogado, este ocorrido pode ser considerado crime de difamação.

2 – Calúnia

A calúnia representa uma acusação ou atribuição de culpa indevida para alguém devido a realização de um determinado crime.

A calúnia pode ser considerada um crime quando ocorrer o dolo específico, ou seja, o objetivo evidente de praticar um ato criminoso e outros três fatores:

  • A realização de uma prática;
  • A compreensão desta prática como um ato criminoso;
  • A falsidade na atribuição de responsabilidade.

Exemplo: se uma pessoa acusa alguém de roubar o veículo de uma terceira pessoa e essa acusação for inverídica, ocorre o crime de calúnia.

3 – Injúria

A injúria representa o ato de falar de alguém de maneira negativa e que traga prejuízo a sua reputação. Portanto, chamar alguém de ladrão, estúpido ou idiota pode ser visto como crime de injúria.

Distinções entre calúnia, injúria e difamação

É imperioso destacar que cada modalidade conta com características específicas. Exemplo: os crimes de calúnia e a difamação afetam a honra de um cidadão de maneira objetiva, com atribuição de um fato. Estes conceitos se transformam em crimes no momento em que a vítima fica sabendo da falsa atribuição e buscam por uma retratação na justiça.

A calúnia ocorre quando a atribuição seja inverídica, o que não ocorre na difamação, uma vez que o comentário não precisa ter nenhum fundo de verdade, afinal, o Código Penal Brasileiro recomenda que as pessoas não realizem comentários pejorativos sobre terceiros.

Já a distinção entre a difamação e a injúria é a disseminação de um ato, falso ou verdadeiro, que afeta a reputação de uma pessoa.

Para realizar a queixa de difamação é preciso ter testemunhas que sustentem a acusação.

A injúria ocorre quando uma pessoa cita alguém com uma característica negativa e não existe a necessidade de testemunhas para efetuar a queixa.

Fonte: Cavalcanti Advocacia

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8 Comentários

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Essas questões envolvendo crimes contra a honra estão muito banalizadas e acabam inchando o judiciário. Concordo que algumas ofensas realmente merecem uma apreciação do judiciário, mas tem algumas que quando chegam nas mãos dos juízes, eles se sentem envergonhados por perder tempo por algo que poderiam resolver no cenário da situação.
É igual essa leva de racismo e injúria racial, tudo é processo e pedido de indenização. Por qualquer coisa vou te processar.
Crimes contra a honra, racismo e injúria racial viraram modismo contemporâneo. continuar lendo

Boa noite,
Quantos testemunhas necesarios por lei?
At.
René continuar lendo

No caso de ser chamado de idiota de forma pejorativo o que ocorre? continuar lendo

Eu acho um tanto contraditório e confuso tais questões exemplo como que é calúnia como que é ofensa moral eu falar de alguém que me roubou dizer que ele é ladrão e eu está defamando essa pessoa se eu estou falando a verdade continuar lendo