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19 de Abril de 2024

Delação premiada: Entenda como funciona

Publicado por Cavalcanti Advocacia
há 7 anos

A delação premiada funciona como uma espécie de negociação entre um juiz e um réu, aonde o réu da ação penal resolve contar tudo o que sabe sobre o processo, apresentando ou não as provas, em troca do juiz conceder um alívio em sua pena, reduzindo o tempo em que iria ficar preso.

Aqui no Brasil, desde quando iniciou, por volta dos anos 1999/2000, a delação premiada já foi instalada em mais de mil casos. Entretanto ficou conhecida recentemente, sempre citada na mídia por causa das prisões envolvendo políticos corruptos.

A delação premiada pode ser instaurada de forma espontânea pelo próprio réu da ação penal através de seu advogado, ou mesmo pelo promotor, que sugere ao acusado contar tudo o que sabe sobre outros parceiros de crime. Em troca, o mesmo recebe o oferecimento de uma pena menor no final do julgamento, muito abaixo da pena que será dada aos outros criminosos.

Ao ser aceita a delação premiada, o réu deverá informar à polícia e à justiça tudo o que sabe: nomes completos, informações relevantes, números de telefones, locais que os criminosos costumam frequentar etc. O delator não precisa apresentar provas, entretanto é necessário que no decorrer das investigações a polícia consiga confirmar que as informações fornecidas são verdadeiras.

Antes de determinar a pena do delator, o juiz realiza uma avaliação, decidindo sobre as informações prestadas pelo delator, se ajudaram ou não no esclarecimento do crime e na prisão de outros envolvidos. Nos casos em que as informações sejam relevantes, o delator recebe pena menor e, caso contrário, sua pena não será reduzida e ainda poderá ser processado por delação fraudulenta.

Dependendo da gravidade da participação do delator no crime, no acordo de delação premiada o juiz poderá permitir que o mesmo cumpra a pena em liberdade ou em regime semi aberto. Nos casos que não haja maior gravidade, a pena do delator pode até ser extinta.

A avaliação da concessão ou não da delação premiada é realizada primeiramente por um promotor do Ministério Público, que a encaminha a mesma para a análise do juiz. Depois de deferida a delação premiada, o processo poderá ou não tramitar em segredo de Justiça, ou seja, os delatados não poderão tomar conhecimento do que o delator contou ao juiz.

Fonte: Cavalcanti Advocacia

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