STJ: Desacato a autoridade não é mais crime
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram por unanimidade, que desacato a autoridade não é mais crime, devido, ser incompatível com leis internacionais e como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
A decisão de descriminalizar o desacato a autoridade, que é definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função aconteceu nesta quinta-feira 15/12/2016.
Os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com as leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. O colegiado de ministros entenderam que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.
"A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro Dantas.
A decisão de descriminalizar o desacato a autoridade só foi possível devido o caso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque.
Segundo informações do processo, o acusado desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.
Para ler a decisão do julgamento Clique Aqui!
Fonte: Cavalcanti Advocacia
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